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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 764/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra da Graça Reboredo, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Fundão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 125/01.5TBFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Manuel Correia Simões, filho de Armando de Oliveira Simões e de Maria S. Costa Correia, natural da freguesia de Campolide, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Agosto de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 8632444, emitido em 19 de Maio de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Garcia ao Arco do Carvalhão, 50, Campolide, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de meio de transporte, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 6 de Maio de 2000, por despacho de 15 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal, por prescrição, nos termos do artigo 118.º, n.º 1, alínea d), do Código Penal.
19 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Alexandra da Graça Reboredo. - A Oficial de Justiça, Lúcia Cerejo.
