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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 774/2003 - AP. - A Dr.ª Olga Maria Ribeiro Maciel, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 907/01.8TACBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Manuel Soares Oliveira, filho de António Monteiro Silveira e de Maria Ermelinda Soares da Silva Silveira, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Março de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11709737, residente na Rua da Aldeia Nova, 272, Perafita, 4460 Matosinhos, o qual foi transitado em julgado pela prática do crime de burla para obtenção de transporte, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 25 de Abril de 2001, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e quaisquer certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Olga Maria Ribeiro Maciel. - O Oficial de Justiça, João Luís Rodrigues.
