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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 777/2003 - AP. - A Dr.ª Joana Maria Rebelo Fernandes Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2023/01.3TBGMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Mendes Araújo, filho de António Fernandes de Araújo e de Cândida Augusta Ferreira Mendes, natural da freguesia de São Gens, concelho de Fafe, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Maio de 1965, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9384700, emitido em 18 de Agosto de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 18 de Janeiro de 2005, residente na Rua da Boavista, 1017, São Torcato, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 11 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Joana Maria Rebelo Fernandes Costa. - O Oficial de Justiça, Gilberto Pires.
