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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 785/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Lúcia Gordinho, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ílhavo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10/02.3 TBILH, pendente neste Tribunal, contra o arguido Wojtania Jaroslaw, filho de Wojtania Piotr e de Wojtania Zofia, natural da Polónia, de nacionalidade polaca, nascido a 14 de Agosto de 1973, solteiro, motorista, titular do passaporte AA0344447, emitido em 15 de Junho de 1992, por Polónia, residente em UI. Szafera 8-54, Polónia, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 8 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar documentos, nomeadamente carta de condução, passaporte, bilhete de identidade e certidões de nascimento e casamento.
11 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Lúcia Gordinho. - A Oficial de Justiça, Margarida Macário.