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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 796/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Jorge Pacheco, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1772/97.3PBLRA, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Paula da Encarnação Páscoa Trindade, filha de Pedro Páscoa e de Maria da Estrela da Encarnação, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascida a 4 de Novembro de 1972, casada, titular do bilhete de identidade n.º 10297236, residente na Calçada das Eiras, 19, Cadaval, 2550 Cadaval, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, punido actualmente nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 20 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a arguida se ter apresentado em juízo.
21 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Oficial de Justiça, Lúcia Costa.
