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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 799/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1925/96.1JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Júlio Gomes, filho de Armando Gomes e de Cecília Mendonça, com nacionalidade guineense, nascido em 15 de Maio de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16120157, emitido em 7 de Janeiro de 1992, por Lisboa, com domicilio na Avenida de 25 de Abril, 26, 2.º, direito, Pontinha, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Outubro de 1995, por despacho de 13 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
15 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.