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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 802/2003 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 16 188/98.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Manuel Martins Fernandes, filho de Cassiano Paulo Fernandes e de Engrácia Santos M. Camões, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Junho de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9521770, emitido em 23 de Junho de 1999, por Lisboa, com domicílio na Rua de António Nobre, 6, rés-do-chão, C, Queluz Ocidental, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física grave, previsto e punido pelo artigo 144.º do Código Penal, praticado em 2 de Abril de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Leite.
