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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 810/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 7488/01.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Dilson Pereira Lima Filho, filho de Dilson Pereira Lima e de Rosangela Leite Pereira Lima, concelho do Brasil, com nacionalidade brasileira, nascido em 17 de Março de 1980, estado civil desconhecido, titular do passaporte n.º CG-161525, com domicílio na Rua de Azevedo Coutinho, 4, 4.º, esquerdo, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - O oficial de Justiça, Isabel Maria Soares