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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 822/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1401/98.8SRLLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Caramó Baldé, filho de Mamadú Alfa Baldé e de Cumba Fati, com nacionalidade guineense, nascido em 1 de Fevereiro de 1978, solteiro, repositor, titular do bilhete de identidade n.º 16190591, emitido em 20 de Junho de 1997, por Lisboa, com domicílio na Travessa do Vintém das Escolas, 6, rés-do-chão, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo 205.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 12 de Dezembro de 1998, por despacho de 15 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
15 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Olga Moutinho.