Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 824/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 9770/00.5TDLSB (36/01), pendente neste Tribunal contra a arguida Maria de Fátima Andrade Furtado, filho de João Sanches Furtado e de Maria Auxiliadora Andrade, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Dezembro de 1977, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11484889, emitido em 14 de Fevereiro de 2000, por Lisboa, com domicílio na Urbanização São Sebastião de Guerreiros, lote 2, 2.º, A, 2670 Loures, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Fevereiro de 2000, praticado em 19 de Fevereiro de 200o, por despacho de 8 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
18 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Célia Cabral.
