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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 830/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 16 861/96.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando José Ramalho Pais, filho de Fernando Alberto Pais e de Maria Melitana Ferreira Ramalho Pais, natural da freguesia de Almada, concelho de Almada, com nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Setembro de 1963, casado, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 6532170, beneficiário da Segurança Social n.º 107303401, com domicílio na Rua da Figueira Grande, 4-C, 21, Setúbal, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 29 de Março de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
