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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 833/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 22 359/00.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Clara Castro Santos, filha de João Fernando Martins de Castro Santos e de Maria Bernardete dos Santos, concelho de Moçambique, com nacionalidade portuguesa, nascida em 4 de Janeiro de 1961, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 75633994, emitido em 10 de Dezembro de 1997, por Lisboa, com domicílio na Praceta das Amoreiras, 17, 3.º, direito, Rinchoa, Rio de Mouro, Sintra, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 1 de Agosto de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 4 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Cardiga.