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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 836/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 6334/96.0JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Gonçalves Cardoso, filho de João Cardoso e de Maria da Ascensão Gonçalves, natural da freguesia de Tamanhos, concelho de Trancoso, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Maio de 1956, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 6276559, com domicílio em 41, Rue Chemieu de Fer, 91230 Yerres, França, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, ou pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Dezembro de 1995, por despacho de 20 de Novembro de 2002, nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
21 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
