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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 844/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Branco, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 11 212/01.0TDLSB (39/02), pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Ferreira Veloso, filho de Júlio Lopes Veloso e de Alzira Maria Ferreira, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Abril de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7832879, emitido em 19 de Agosto de 1997, por Lisboa, válido até 19 de Dezembro de 2002, com domicílio na Rua de Ponta Delgada, 53, 1.º, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência ao artigo 167.º, n.º 3, do Código da Estrada, praticado em 30 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Branco. - A Oficial de Justiça, Paula Costa.
