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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 847/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Pego Branco, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1623/95.3JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Acácio Manuel Filipe Carreira, filho de Acácio Carreira e de Lídia da Cruz Filipe, natural da freguesia de Vilarinho do Bairro, concelho de Anadia, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Maio de 1961, casado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 5456590, com domicílio na Rua do Dr. Manuel Rodrigues, Poutena, Vilarinho do Bairro, 3780-594 Anadia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Dezembro de 1994, por despacho de 6 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado.
11 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Pego Branco. - A Oficial de Justiça, Maria Soares.
