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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 848/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Branco, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 14 843/01.4TDLSB (251/02), pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel Ângelo Pauzinho Maia Martins, filho de Celestino Alexandre Maia Martins e de Isabel Maria Paulino, natural da freguesia de Coração de Jesus, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Dezembro de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12639042, emitido em 19 de Abril de 2000, por Lisboa, com domicílio na Praceta de Aníbal Faustino, 6, 4.º, B, Póvoa de Santa Iria, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Branco. - A Oficial de Justiça, Maria Rodrigues.
