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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 857/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 2485/00.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Francisco Mendonça Fernandes, filho de António João Fernandes e de Madalena Francisco Mendonça, concelho da República de Angola, com nacionalidade angolana, nascido em 13 de Fevereiro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16159500, emitido em 16 de Maio de 1994, por Coimbra, com domicílio na Praceta do Almirante Gago Coutinho, 1, 3.º, F, 2735 Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Teresa Paiva.
