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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 862/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1395/01.4SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pacífico de Oliveira Antunes, filho de Mário dos Santos Antunes e de beatriz Pinho de Oliveira Amaro, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Abril de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10258171, com domicílio na Rua da Cruz da Carreira, 42, rés-do-chão, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo Decreto-Lei n.º 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 30 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Alzira Ribeiro.
