Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 866/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Branco, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 5024/00.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Ferreira Rodrigues Dias, filho de Jaime Serafim Rodrigues Dias e de Alexandrina Pereira Ferreira, natural da freguesia de Santa Justa, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Abril de 1964, casado, motorista de táxi, titular do bilhete de identidade n.º 66040096, emitido em 18 de Novembro de 2002, por Lisboa, válido até 8 de Setembro de 2013, com domicílio na Rua do Terreirinho, 55, rés-do-chão, esquerdo, 1100-596 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Branco. - A Oficial de Justiça, Isabel Baptista.
