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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 868/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 16/01.0SYLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto de Jesus Almeida, filho de João de Almeida e de Alenxadrina de Jesus, natural da freguesia de Santo Condestável, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Fevereiro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11783411, emitido em 8 de Novembro de 2001, por Lisboa, com domicílio na Rua de Luz Soriano, Az, Soutelo, 15, 1.º, Cruz de Pau, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 15 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 355.º do Código de Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Teresa Paiva.
