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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 882/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 6/98.8P9SLB (215/900), pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Filipe Cerqueira Dias, filho de Adriano Augusto da Silva Coelho e de Anabela Esteves Garcia, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Julho de 1978, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 12391079, com domicílio na Rua do Arco do Carvalhão, 205, 3.º, 1350-023 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 11 de Janeiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
