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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 635/2003 - AP. - O Dr. Luís Alegria, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 325/00.5 TBABT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Filipe Correia Dias, filho de Elísio Dias Correia e de Maria Gorete de Jesus Correia, natural da freguesia de São Pedro de Oleiros, concelho de Feira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Dezembro de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10055583, residente na Rua das Lavandeiras, 4520, Feira, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 24.º, n.º 3, da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, e 40.º, com a redacção dada pela Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, e 348.º do Código Penal, praticado em 5 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Luís Manuel Roque Fidalgo Alegria. - A Oficial de Justiça, Maria de Jesus Valério.
