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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 637/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Luís, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 70/97.7 TAABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alberto Jorge Cardoso Mendes, filho de Alberto Cardoso Mendes e de Olinda Mendes, natural da freguesia de Nespereira, concelho de Cinfães, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Julho de 1955, divorciado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 3968327, emitido em 14 de Julho de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 14 de Outubro de 2009, residente na Rua de Gôa, 23, Santa Clara-a-Velha, 7630 Odemira, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 218.º, n.º 1, do Código Penal, e actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Fevereiro de 1997, por despacho de 11 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
19 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sandra Luís. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia.
