Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 643/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra M. P. Figueiredo Santos, juíza de direito da 1.ª Secção do Tribunal da Comarca de Alijó, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 332/94.5TBALJ, actual número, e com o anterior processo n.º 260/94, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando da Conceição Pinheiro, filho de José Pinheiro Carneiro de Lucena e de Angelina da Conceição, natural da freguesia de Lalim, concelho de Lamego, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Dezembro de 1957, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 3669390, emitido em 20 de Janeiro de 1989, pelo Arquivo de Identificação do Porto, residente em Ribelas, Lalim, Lamego, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e pelas disposições dos artigos 313.º e 314.º, alíneas a) e c), do Código Penal, praticado em 12 de Maio de 1992 e 30 de Setembro de 1992, por despacho de 20 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
21 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sandra M. P. Figueiredo Santos. - O Oficial de Justiça, Graciano Gouveia.
