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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 644/2003 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1260/98.0PDALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Elídio Maria Cabral, residente na Rua de Soeiro Pereira Gomes, 7, 1.º, esquerdo, Queluz de Baixo, Oeiras, por se encontrar acusado da prática do crime previsto e punido pelos artigos 143.º do Código Penal, e 153.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - A Oficial de Justiça, Margarida Esteves.
