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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 649/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 4/93.8IDSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Joaquim Flores Caetano, filho de Mário da Costa Caetano e de Gracinda da Silva Flores Caetano, natural da freguesia e concelho de Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido a 9 de Abril de 1948, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1087545, emitido em 15 de Fevereiro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no Largo da Romeira, 8, 1.º, F, 2800 Cova da Piedade, por se encontrar acusado da prática do crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.os 1, 2, alíneas a) e c), e 3, alínea a), do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, do crime de burla agravada, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, e do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 228.º, n.º 1, alíneas a) e b), e 30.º, n.º 2, do Código Penal de 1982, ou pelos artigos 217.º, 218.º, n.os 1 e 2, alínea a), 256.º, n.º 1, alínea a), e 30.º, n.º 2, do Código Penal de 1995, se esse for o regime mais favorável, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Sónia Nazareth.
