Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 651/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 725/94.8TAALM, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Odete da Silva Carvalho, filha de Manuel da Costa Carvalho e de Hermínia da Silva Moreira Carvalho, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida a 30 de Dezembro de 1943, divorciada, reformada, titular do bilhete de identidade n.º 17918, residente na Rua de 5 de Outubro, 12, 1.º, direito, Paivas, 2840 Amora, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Junho de 1994, por despacho de 8 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
13 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - O Oficial de Justiça, Gonçalves.
