Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 884/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 983/98.9PELSB (1577/00), pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Marques Garcia, filho de José Encarnação Garcia e de Maria Isabel Gouveia Marques Garcia, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Fevereiro de 1976, solteiro, montador de ar condicionado, titular do bilhete de identidade n.º 10763098, com domicílio na Rua Nova da Piedade, 77, 1.º, esquerdo, 1200-297 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea c), do Código Penal, e um crime de condução ilegal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - A Oficial de Justiça, Maria Moreira.
