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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 890/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 144/98.7PRLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Jorge Fernandes Martins, filho de Carlos Alberto Tavares Martins e de Maria Teresa Fernandes, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com portuguesa, nascido em 2 de Maio de 1966, solteiro, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 10714108, 2775-603 Carcavelos, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas a) e f), do Código Penal, praticado em 1 de Fevereiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
