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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 896/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 404/96.1PBLSB (1550/00), pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Paulo Roque Gonçalves Correia, filho de Norberto Gonçalves Correia e de Hermínia Almeida Roque, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Janeiro de 1975, solteiro, montador de divisórias, titular do bilhete de identidade n.º 12212544, com domicílio na Rua da Quinta dos Ourives, lote 2, 3.º, D, Bairro da Madre Deus, 1900-391 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea e), do Código Penal, praticado em 17 de Abril de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.