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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 899/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 7969/01.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Neusa Maria Luz Silva Graça Fernandes, filha de Luís Maria de Jesus da Graça Fernandes e de Maria Luísa da Luz e Silva Graça Fernandes, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascida em 23 de Janeiro de 1970, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 9567868, emitido em 12 de Novembro de 1999, por Lisboa, com domicílio na Rua de D. João de Castro, 14, 2.º, esquerdo, 2695-358 Santa Iria da Azóia, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Outubro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 19 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Oficial de Justiça, Alexandra Pereira.
