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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 900/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 358/00.1SKLSB (299/02), pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Jorge Furtado Mendes, filho de António Mendes e de Hortênsia Mendes Furtado, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Abril de 1999, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10939005, com domicílio na Rua do Universo, 6, 1.º, direito, Bairro Estacal, Santa Iria da Azóia, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256 .º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - A Oficial de Justiça, Maria Moreira.
