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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 901/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 9438/01.5TDLSB (2838/02), pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Barbosa Silva, filho de António da Silva e de Orlanda Barbosa Vicente, concelho de Cabo Verde, com nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 11 de Julho de 1963, solteiro, armador de ferro, titular do bilhete de identidade n.º 116025502, emitido em 6 de Fevereiro de 1996, por Lisboa, válido até 6 de Março de 2001, com domicílio na Rua do Sol, 130-A, rés-do-chão, Venda Nova, 2700-798 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, alínea b), do Código Penal, praticado em 16 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
