Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 903/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 7986/01.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Armando Ferreira Carvalho, filho de Bernardino da Mota Carvalho e de Maria Rosa Teixeira Ferreira, natural da freguesia de Fervença, concelho de Celorico de Basto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Setembro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10716884, emitido em 1 de Fevereiro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na vivenda Avelino, Bairro de Angola, Camarate, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - A Oficial de Justiça, Maria Moreira.