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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 906/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 572/01.2PSLBS (2884/02), pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel Fernando Loureiro Duarte, filho de António Duarte Coelho e de Maria Eugénia Loureiro, natural da freguesia de Espinho, concelho de Mangualde, nascido a 10 de Novembro de 1976, solteiro, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 12498469, com último domicílio na Rua da Horta da Nogueira Grande, G, 1.º, esquerdo, 2620-015 Olival Basto, por se encontrar acusado da prática do crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 9 de Abril de 2001, e um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 9 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
