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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 912/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 119/99.9ZFLSB (1740/00), pendente neste Tribunal contra a arguida Rosa Beatriz Castro Zhingre, filha de Angel Castro e de Maria Zhingre, natural da freguesia de Loja, concelho de Equador, com nacionalidade equatoriana, nascida em 29 de Junho de 1968, casada, doméstica, com domicílio em Ciudadela Daniela Alvarez, Equador, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n..os 1, alínea c) e 3, do Código Penal, praticado em 22 de Dezembro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 22 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
