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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 916/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 14 966/01.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Alexandre Lopes Rodrigues, filho de Ernesto Alexandre Cardoso Rodrigues e de Maria Filomena do Nascimento Lopes, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Julho de 1975, solteiro, segurança, titular do bilhete de identidade n.º 10676829, emitido em 8 de Fevereiro de 2001, por Lisboa, com domicílio na Praceta de Francisco Guímaro, lote 5, 2.º, A, Praia da Tocha, Tocha, 3065 Tocha, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Oficial de Justiça, Alexandra Pereira.
