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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 924/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Carvalho, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que nos autos de processo comum n.º 23 204/00.1TDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação Anabela Antunes Barrocas Pereira, natural de Santa Justa, Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida a 28 de Março de 1964, filha de Manuel Adelino Botico Barrocos e de Maria José Barbosa Antunes Barrocas, portadora do bilhete de identidade n.º 6973448, e com última residência conhecida na Rua de São Francisco Xavier, 59, 1.º, em Pinhal Novo, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi por despacho de 11 de Novembro de 2002, declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º, todos do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser por si celebrados, ou por terceiro em sua representação com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
13 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Conceição Amaral.
