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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 955/2003 - AP. - O Dr. Fernando Estrela, juiz de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 73/00.6PALSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Heitor Lopes Spínola, filho de Joaquim Vaz Spínola e de Delfina Barradas Lopes, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Março de 1980, solteiro, servente da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 12284040, com domicílio na Rua da Quinta da Estrela, Vivenda Retiro do Sossego, lote 5, Caneças, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 30 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Fernando Estrela. - O Oficial de Justiça, Albano Silva.
