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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 956/2003 - AP. - O Dr. Fernando Estrela, juiz de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 19/01.4SOLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Celestino Tavares Semedo, filho de Raúl Gomes Semedo e de Emiliana Mendes Tavares, concelho de Cabo Verde, nascido em 21 de Março de 1966, solteiro, pintor, titular do bilhete de identidade n.º 7711644, emitido em 17 de Julho de 2001, por Lisboa, com domicílio em Casal de Santa Filomena, 9, Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, atenta à tabela I-A, anexa, praticado em 25 de Julho de 2001; um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alíneas a) e c) e 3, do Código Penal; um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelos artigos 275.º, n.º 3, do Código Penal, e 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207/A/75, de 17 de Abril, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Fernando Estrela. - O Oficial de Justiça, Albano Silva.
