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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 961/2003 - AP. - O Dr. João Francisco Reis Carrola, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 731/01.8JFLSB.1, pendente neste Tribunal contra o arguido Ambroise Ehi Okojie, nascido em 22 de Novembro de 1968, estado civil desconhecido, titular do passaporte n.º AO-829900, com domicílio na Rua de Maria Lamas, 2, 7.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 265.º do Código Penal, praticado em 16 de Maio de 2001; o crime de falsidade informática, previsto e punido pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto, praticado em 16 de Maio de 2001, e o crime de burla informática e nas comunicações, previsto e punido pelo artigo 221.º do Código Penal, praticado em 16 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Francisco Reis Carrola. - A Oficial de Justiça, Margarida Cipriano Rebelo.
