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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 962/2003 - AP. - O Dr. João Francisco Reis Carrola, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1190/00.8JDLSB.1 (52/01.1), pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro António Casimiro Ruéla, filho de José Maria Ruéla e de Maria Conceição Pinto Casimiro Ruéla, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Maio de 1976, casado, ajudante de marceneiro, titular do bilhete de identidade n.º 10815919, emitido em 15 de Dezembro de 1999, por Lisboa, com domicílio na Avenida de Veiga da Cunha, 10, 1.º, direito, Queluz, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 27.º e 256.º n.os 1 e 3, do Código Penal, praticado em 8 de Maio de 2002, por despacho de 25 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado.
27 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Francisco Reis Carrola. - A Oficial de Justiça, Elsa Marques.
