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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 967/2003 - AP. - O Dr. Luís Eduardo Gominho, juiz de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1006/00.5PVLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Lucélia Susana Teixeira Freitas Fernandes, filha de José Manuel Marques de Freitas e de Maria Lucinda da Silva Teixeira de Freitas, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, com nacionalidade portuguesa, nascida em 7 de Julho de 1978, casada, titular do bilhete de identidade n.º 11403741, emitido em 13 de Setembro de 1999, por Vila Nova de Gaia, com domicílio na Travessa da Telheira, 150, rés-do-chão, direito, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Julho de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Luís Eduardo Gominho. - A Oficial de Justiça, Elisabete Martins.
