Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 973/2003 - AP. - O Dr. João Martinho de Sousa Cardoso, juiz de direito da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 8715/00.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Joaquim Gonçalves Mendes, filho de José Vitorino Mendes e de Isabel Joaquim, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Dezembro de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12475362, emitido em 8 de Abril de 1998, por Lisboa, com domicílio na Rua de Elias Garcia, 173, 2.º, B, Alto do Cacém, 2735-267 Cacém, por se encontrar acusado da prática de três crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Janeiro de 2000; foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Martinho de Sousa Cardoso. - O Oficial de Justiça, José Pedro da Fonte Antunes.
