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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 975/2003 - AP. - O Dr. Francisco Caramelo, juiz de direito da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1470/99.3PTLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Duarte Brandão Vieira, filho de Filipe Manuel Gouveia Vieira e de Joaquina Cerqueira Brandão, natural da freguesia de Beato, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Setembro de 1978, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11487502, com domicílio na Rua das Cachoeiras, lote 183, 2.º, direito, Santa Iria de Azóia, Loures, por se encontrar acusado da prática dos crimes de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal; resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal; condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, por despacho de 27 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se encontrar detido no Estabelecimento Prisional de Lisboa.
27 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Francisco Caramelo. - A Oficial de Justiça, Lina Lopes.
