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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 989/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 160/00.0 TALLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Manuel Araújo Costa, filho de José Pereira da Costa e de Maria Augusta de Araújo da Silva, natural da freguesia de Vitória, concelho do Porto, nascido em 22 de Agosto de 1953, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 1727880, com domicílio em Olivais de Santo António, 8100 Loulé, por se encontrar acusado da prática do crime de contrafacção de selos, cunhos, marcas ou chancelas, previsto e punido pelo artigo 269.º do Código Penal, praticado durante o ano de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 3 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
