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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 992/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 539/97.3GBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido José Fernando Correia Sousa Custódio, filho de Fernando de Sousa Custódio e de Maria Rosa Correia Pinheiro, natural da freguesia de Vale do Paraíso, concelho de Azambuja, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Outubro de 1961, divorciado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 6647231, emitido em 2 de Janeiro de 1998, por Lisboa, com domicílio em Benfarras, Boliqueime, Loulé, 8100, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 6 de Junho de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Abril de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
