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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 993/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 627/97.6TBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Alcino Martins Coutinho, filho de Tomás Almeida Coutinho e de Beatriz Oliveira Martins Ascenção, natural da freguesia de Canelas, concelho de Vila Nova de Gaia, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Julho de 1951, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 2726326, emitido em 1 de Outubro de 1991, por Lisboa, com domicílio na Rua de Infante Santo, 67, rés-do-chão, A, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 7 de Agosto de 1996, por despacho de 13 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
18 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
