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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 994/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1483/0PAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Madeira Ceia, filho de Leovegildo Augusto Ceia e de Sara de Jesus Madeira Ceia, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Janeiro de 1951, divorciado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 1305613, emitido em 12 de Fevereiro de 1999, por Lisboa, com domicílio na Avenida do Conde Valbom, 65, 3.º, esquerdo, Lisboa, por se Encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 15 de Novembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Abril de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
