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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 996/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Alexandra Silva, juíza de direito do juízo único do Tribunal da Comarca da Lousã, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 23/98.8GBLSA, pendente neste Tribunal contra o arguido António José Filipe Rodrigues, filho de Manuel Rodrigues António e de Maria Elvira Filipe de Carvalho António, natural da freguesia de Miranda do Corvo, concelho de Miranda do Corvo, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Março de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11093303, emitido em 21 de Abril de 1994, por Lisboa, com domicílio em Pai Viegas, Montoiro, 3220 Miranda do Corvo, por se encontrar acusado da prática do crime furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 29 de Janeiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Alexandra Silva. - A Oficial de Justiça, Rosa Peixoto.